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Luan Santana na Arena da Baixada

sex24out5:00 PM8:32 PMLuan Santana na Arena da Baixada5:00 PM - 8:32 PM Ingressos

Horário

outubro 24 (sexta) 5:00pm - 8:32pm

Endereço

Arena da Baixada Curitiba

R Buenos Aires

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Como chegar

Detalhes do evento

O evento

DATA EXTRA:  24 de Outubro/2025

LOCAL:  Arena da Baixada ?

ABERTURA DOS PORTÕES:  17:00 Horas

INÍCIO DO SHOW:  20:00 Horas

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ATRAÇÕES:

– Luan Santana

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SETORES:

– Cadeira Superior CÊ TOPA
– Cadeira Superior UM BEIJO
– Cadeira Inferior SINAIS
– Cadeira Inferior AMAR NÃO É PECADO
– Gramado METEORO
– Área Reservada PCD / Multisensorial TE VIVO
– Camarote Coletivo Open Bar e Open Food VOU VOAR
– Lounge (41) 9866-0762 – Contato para vendas

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CLASSIFICAÇÃO:

+18

(14 a 17 anos acompanhados dos pais ou responsável legal). Setor open bar somente para maiores de 18 anos.

* Sujeito a alteração conforme decisãojudicial.

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INFORMAÇÃO:

* Política de Meia Entrada:
* Os jovens de baixa renda (pessoa com idade entre 15 e 19 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos) desde que inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (Lei 12.933/2013);
* Os estudantes (pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino,pública ou privada);
* As pessoas com deficiência (pessoa que possui impedimento de longo prazo denatureza física, mental, intelectual ou sensorial); e os acompanhantes das pessoas com deficiência (aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal), limitado a 01 (um) acompanhante por pessoa com deficiência.
* Os idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Atenção: Os documentos que comprovam a condição do benefício da meia-entrada.
* Professores da Rede Pública e Particular do Estado do Paraná (Lei Estadual 15.876 de 2008): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular e, em todos os casos, de Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
* Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964 de 2002): mediante apresentação do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
* Portadores de câncer (Lei Estadual 18.445 de 2015): mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
* Mesários ou Eleitores nomeados para prestar apoio logístico em eleições, plebiscitos e referendos (Lei Estadual 21.931 de 2024): mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral do Paraná, comprovando o serviço prestado. A partir da nomeação, o benefício é válido por 2 anos. Não terá direito à meia-entrada o mesário ou eleitor nomeado que deixar de comparecer a qualquer um dos turnos da eleição.
* Profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Paraná, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros (Lei Estadual 22.235 de 2024): mediante a apresentação de documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
Serão exigidos no ato da compra, na retirada do ingresso e no momentodo acesso ao evento.
Documentos que comprovam a condição de beneficiário:
* Jovens de baixa renda: Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação
com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
* Estudantes: CIE – Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela ANPG, ingressos
AERGS, UNE, UBES, UEE RS, UGES e municipais filiadas à ANPG, UNE, UBES,
Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível
médio e superior, conforme modelo único, nacionalmente padronizado, ou seja, que
possuam os requisitos impostos pela lei, quais sejam:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e,
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição,
estão aptos a receber o benefício da meia-entrada.
Só serão aceitas CIE expedidas a partir de 2023;
* Pessoas com deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência
Social ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria da pessoa com
deficiência, ambos acompanhados de documento de identificação com foto expedido
por órgão público e válido em todo o território nacional.
* Acompanhantes das pessoas com deficiência: Apresentação de declaração pela pessoa
com deficiência, ou na sua impossibilidade, por seu acompanhante.
* Idosos: Documento de identificação com foto, nome completo e data de nascimento.

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